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Projeto de Lei - (294951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os requisitos legais para a transferência para a inatividade, a pedido ou ex officio, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º O militar do Distrito Federal que preencher os requisitos para a transferência para a inatividade, voluntária ou compulsória, será promovido ao posto ou à graduação imediatamente superior, na forma desta Lei.
Parágrafo-único. No caso dos Oficiais cujo posto ou graduação atual constitua o último nível hierárquico do respectivo quadro, será devido adicional correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração.
Art. 3º A promoção funcional poderá ser concedida a partir da data de entrada em vigor da Lei Federal nº 14.571/2023.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, por meio de decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Os efeitos desta Lei poderão ser estendidos, mediante requerimento, aos militares que tenham sido transferidos para a inatividade entre os anos de 2001 e 2023, observadas as normas constitucionais e a legislação federal aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, diretrizes normativas para a promoção dos militares do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar que preencham os requisitos para transferência à inatividade, seja esta voluntária ou compulsória. Trata-se de regulamentação local em conformidade com o parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Entre os anos de 2001 e 2023 — intervalo compreendido entre a edição da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e a promulgação da Lei nº 14.751/2023 — inúmeros militares foram transferidos para a reserva sem a devida promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, conforme prevê a legislação atual. Essa lacuna normativa resultou em prejuízos funcionais e remuneratórios, afetando a dignidade e o reconhecimento de profissionais que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público, à proteção da sociedade e à manutenção da ordem pública.
Este Projeto de Lei busca corrigir tal distorção histórica por meio de dois mecanismos: (i) assegurar, de forma prospectiva, a promoção ao posto ou à graduação imediatamente superior aos militares que venham a preencher os requisitos legais para inatividade; e (ii) permitir, de forma excepcional e mediante requerimento individual, a aplicação retroativa da norma aos militares inativados entre 2001 e 2023, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e a legislação federal vigente.
Trata-se de uma ação de valorização profissional, alinhada com os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e valorização das carreiras militares. Ademais, harmoniza o regramento distrital às diretrizes da nova legislação federal, promovendo segurança jurídica, reconhecimento institucional e estímulo à permanência qualificada no serviço ativo.
A valorização das carreiras militares é um pilar essencial para o fortalecimento das instituições responsáveis pela proteção da sociedade. A correção dessa omissão legislativa representa não apenas um ato de justiça, mas também um reconhecimento humano e político aos militares que, mesmo após décadas de serviço, não tiveram seus esforços plenamente recompensados.
Assim, este Projeto de Lei busca suprir a ausência de regulamentação pretérita, garantir o reconhecimento dos direitos suprimidos entre 2001 e 2023 e incentivar a permanência qualificada no serviço ativo, assegurando que os militares sejam valorizados tanto durante quanto após suas carreiras. Trata-se de uma medida que equilibra aspectos técnicos, com a regulamentação necessária, e humanos, com a reparação de uma dívida histórica para com esses servidores.
Embora o art. 21, XIV, da CF atribua à União a competência para organizar e manter as polícias e bombeiros militares do DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a CLDF pode legislar sobre a organização e o estatuto jurídico dessas corporações, desde que respeitadas as normas gerais da União (como a Lei 14.751/2023, que é uma norma geral).
Referência: ADI 3.254/DF – STF reconheceu que a CLDF pode legislar sobre oregime jurídico das corporações militares do DF, desde que dentro das balizas da legislação federal.
A Lei 14.751/2023, aprovada pela União, não é exaustiva. Trata-se de norma geral nacional, que deve ser complementada por normas estaduais ou distritais quanto aos detalhes de aplicação.
O art. 14, parágrafo único, autoriza expressamente a promoção por completar os requisitos para a inatividade, mas não a regulamenta. A norma é, portanto, de eficácia limitada, dependente de regulamentação local:
“serão admitidas as promoções [...] por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade [...]”.
Essa abertura legislativa reconhece a competência dos entes federados para definir os critérios e procedimentos de aplicação.
O TCU também já reconheceu que o DF pode editar normas complementares à legislação federal, inclusive em matéria de pessoal das corporações militares, desde que não infrinja os princípios constitucionais e as diretrizes federais.
A Constituição, no art. 24, §2º, estabelece que:
“A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
Como o Distrito Federal possui as competências dos Estados, esse dispositivo se aplica. Assim, cabe ao DF suplementar a Lei 14.751/2023 no que couber à aplicação prática da promoção por inatividade, sem criar um novo regime, mas dando eficácia à norma geral da União.
Por esses motivos, conclamamos os nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste Projeto de Lei, como forma de promover justiça, reconhecimento e valorização aos militares do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 21:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (294948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1280/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1280/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 12:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 22 - CSA - (294954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2433/2021 foi distribuída para o Sr. Deputado Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2025, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (294952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/05/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 5 de maio de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/05/2025, às 13:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do regime de tramitação.
Brasília, 5 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 13:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, serviços de jardinagem na Avenida Sayonara e Ambev, localizada no Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, serviços de jardinagem na Avenida Sayonara e Ambev, localizada no Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, a avenida requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na quadra que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde, além do mato alto que está tomando conta das áreas verdes da localidade.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética, segurança, e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de mato e posterior recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize, na Região Administrativa do Gama – RA II, a instalação de iluminação de LED na Vila do Cemitério.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize, na Região Administrativa do Gama – RA II, a instalação de iluminação de LED na Vila do Cemitério.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Vila do Cemitério.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, aumentando a sensação de segurança entre os moradores e transeuntes. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED proporciona uma redução substancial nos custos de manutenção do sistema de iluminação pública. Devido à sua longa vida útil e maior resistência a condições climáticas adversas, as lâmpadas LED demandam menos intervenções de manutenção, resultando em economias significativas para os cofres públicos.
Sendo assim, a troca de iluminação contribuirá tanto para a segurança geral da região, quanto para a melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Sayonara, localizada no Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a instalação de calçadas na Avenida Sayonara, localizada no Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, uma vez que a instalação de calçadas promoverá não só a segurança de todos os pedestres, mas também contribuirá para uma mobilidade urbana mais inclusiva, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, promovem a segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a instalação de calçada na Vila do Cemitério.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize na Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a instalação de calçada na Vila do Cemitério.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, que pleiteiam melhorias e qualidade de vida na região. A falta de pavimentação asfáltica na Vila do Cemitério, tem causado grandes transtornos à população local.
A pavimentação e a implantação de calçada, são essenciais para garantir a segurança e acessibilidade dos moradores e visitantes, fazendo desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEC - (294927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 504/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 504/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEC - (294923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1487/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1487/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294923, Código CRC: 95b7c337
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Despacho - 4 - CEC - (294929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 741/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 741/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294929, Código CRC: 84b32b24
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Despacho - 5 - CEC - (294925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1608/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1608/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:13:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (294924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1492/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1492/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (294893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a implantação de calçada na Rodoviária do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Mobilidade do DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a pavimentação e a implantação de calçada na Rodoviária do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, que pleiteiam melhorias e qualidade de vida na região. A falta de pavimentação asfáltica na Rodoviária do Gama, tem causado grandes transtornos à população local.
A pavimentação e a implantação de calçada, são essenciais para garantir a segurança e acessibilidade dos moradores e visitantes, fazendo desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, promovem a segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (294892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1582/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1582/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEC - (294889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1561/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1561/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294889, Código CRC: 1dab706f
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Despacho - 3 - CEC - (294890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1577/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1577/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294890, Código CRC: 73e2325f
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Indicação - (294878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a recuperação da pavimentação ou implantação de bloco intertravado na Vila Roriz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a recuperação da pavimentação ou implantação de bloco intertravado na Vila Roriz.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, que pleiteiam melhorias e qualidade de vida na região. A falta de pavimentação asfáltica na Vila Roriz, tem causado grandes transtornos á população local.
A pavimentação asfáltica é essencial para garantir a segurança e acessibilidade dos moradores e visitantes. Em períodos de chuva, as ruas de terra se tornam alagadas e escorregadias, e muitas vezes, intransitáveis, aumentando o risco de acidentes e dificultando o acesso de veículos.
O asfalto na região irá contribuir para melhorar a qualidade de vida dos moradores, oferecendo vias mais limpas, seguras e bem estruturadas. A infraestrutura adequada também favorece o convívio social e a mobilidade, proporcionando um ambiente mais agradável para todos.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294878, Código CRC: 7a0ae3e2
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